Conforme Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa que tramita na Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Caculé, realizada pelo vereador Irmo – Loza – Gomes dos Santos (DEM) contra prefeito de Guajeru, Gilmar – Gil – Rocha Cangussu, teria entregue aos alunos da rede pública municipal de Ensino, no início do ano letivo de 2017, primeiro ano do atual mandato, fardas escolares adquiridas com recursos públicos com logotipo e slogan da campanha do gestor, atrelando a imagem dele e de sua gestão à prestação do serviço público e ao fornecimento do material.
Para o vereador democrata, o prefeito teria violado os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da probidade na Administração Pública, quando a publicidade de serviços dos órgãos públicos não deve conter símbolos que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores públicos. O prefeito, no entendimento do vereador denunciante, deverá ressarcir aos cofres públicos do dano causado ao erário e poderá perder o cargo público que ocupa, além de ter suspenso os direitos políticos, pagar de multa civil e ficar proibido de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos fiscais, conforme prevê a legislação vigente.
O prefeito destaca que a Ação Civil Pública que tramita na Justiça não teria por objeto o uso de logomarca de campanha em uniformes escolares, “mas sim o suposto uso indevido de logomarca de Governo”, acrescentando que nos fardamentos distribuídos em 2017, ao contrário do que foi denunciado, “não tem logomarca de Governo”.
Em despacho do último dia 18, o juiz titular da Comarca de Caculé, Antônio de Pádua de Alencar, intimou a Prefeitura Municipal de Guajeru, na pessoa do prefeito Gilmar – Gil – Rocha Cangussu, a incluir na Ação Civil Pública, no prazo de trinta dias a contar da data de citação, cópia de todos os Processos Licitatórios ou de Dispensa de Licitação com objeto de adquirir fardamento escolar no exercício financeiro de 2017. Também deverão ser juntados aos Autos, determinou o magistrado, todos os Contratos e processos de Pagamento relacionados à aquisição de fardamento escolar em 2017.
O juiz Antônio de Pádua de Alencar fixou em R$ 100 mil a multa, a ser paga com recursos pessoais do gestor, a não apresentação dos documentos requisitados. O magistrado justificou a multa fixada destacando tratar-se de “requisição e não mera liberalidade do acionado [prefeito Gilmar – Gil – Rocha Cangussu] fornecer os documentos objeto da presente ordem judicial”.
Também figuram como réus na Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa a titular da Secretaria Municipal de Educação, Terezinha Souza Silva Santos.
(Por Jornal do Sudoeste)